Planos de Saúde
Defendendo seus direitos contra negativas abusivas, cancelamentos indevidos e aumentos excessivos
Os planos de saúde têm obrigações legais claras quanto à cobertura de tratamentos para pessoas com autismo. A Lei nº 9.656/98, as resoluções da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e a Lei Berenice Piana estabelecem direitos que não podem ser ignorados.
Atuamos de forma estratégica e firme contra práticas abusivas, sempre buscando a solução mais rápida e eficaz para cada situação, seja por via administrativa (NIP/ANS) ou judicial.
Negativa de Cobertura
Combatemos recusas indevidas de cobertura para terapias, consultas, exames e tratamentos prescritos. A negativa de cobertura para tratamento de TEA, quando prescrito por profissional qualificado, é frequentemente ilegal e passível de reversão.
Cancelamento Abusivo
Impedimos cancelamentos unilaterais de contratos por suposta inadimplência não comprovada, por uso do plano ou por rescisão sem justa causa. O consumidor tem direitos que devem ser respeitados.
Reajustes Abusivos
Contestamos aumentos excessivos de mensalidade que ultrapassam os índices permitidos pela ANS, principalmente reajustes por mudança de faixa etária que sejam desproporcionais ou aplicados de forma incorreta.
Negativa de Clínicas Credenciadas
Garantimos o direito ao tratamento em clínicas especializadas. Quando não há profissionais ou clínicas credenciadas com expertise em TEA, o plano deve autorizar o atendimento fora da rede ou reembolsar os custos.
Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)
Utilizamos a NIP junto à ANS como ferramenta estratégica para resolução extrajudicial de conflitos. Muitas vezes, conseguimos reverter negativas sem precisar judicializar o caso, economizando tempo e recursos.
Urgência e Emergência
Casos urgentes ou emergenciais têm tratamento prioritário. Atuamos com medidas liminares quando necessário para garantir cobertura imediata de tratamentos que não podem aguardar.
Seus direitos perante os planos de saúde
- Cobertura obrigatória: Terapias prescritas para TEA devem ser cobertas conforme Rol da ANS e legislação específica
- Sem limitação de sessões: O plano não pode limitar arbitrariamente o número de sessões terapêuticas quando prescritas
- Profissionais especializados: Direito ao atendimento com profissionais que tenham expertise em autismo
- Atendimento fora da rede: Quando não houver credenciados especializados, o plano deve custear o tratamento fora da rede
- Continuidade do tratamento: Tratamentos em andamento não podem ser interrompidos arbitrariamente
- Transparência: Direito a justificativas técnicas detalhadas em caso de negativas
- Contestação: Todas as negativas podem ser contestadas administrativa ou judicialmente
Importante saber
Muitos planos de saúde tentam negar coberturas alegando “não estar no Rol da ANS” ou “excesso de terapias”. Essas justificativas geralmente não têm fundamento legal. O Rol da ANS é taxativo apenas para procedimentos experimentais, e as terapias para TEA baseadas em evidências científicas devem ser cobertas. Não aceite negativas sem antes consultar advocacia com atuação dedicada ao tema.
Nossa experiência mostra que a maioria das negativas de planos de saúde pode ser revertida, especialmente quando há prescrição médica adequada e fundamentação técnica. Trabalhamos com estratégias que incluem desde a notificação extrajudicial até ações judiciais com pedidos liminares quando necessário.
Seu plano de saúde negou cobertura?
Não aceite a negativa sem questionar. Entre em contato para avaliarmos seu caso e definirmos a melhor estratégia de ação.